TJRJ - 0804486-62.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de THOMAS ENRICO SALERNO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:56
Outras Decisões
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de CAMILLA METZKER DE BRITO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804486-62.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THOMAS ENRICO SALERNO EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A CERTIDÃO Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Prazo faltante: dias.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
CYNTIA CUNHA DE ALMEIDA DOS ANJOS -
13/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:10
Desentranhado o documento
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13/08/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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09/08/2025 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de THOMAS ENRICO SALERNO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de THOMAS ENRICO SALERNO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 09:37
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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02/07/2025 13:03
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/07/2025 13:03
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 23:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804486-62.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THOMAS ENRICO SALERNO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1- À parte autora para regularizar a representação processual, eis que não é possível aferir a validade da assinatura digital contida na procuração acostada aos autos. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 10 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2025 12:47
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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31/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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