TJRJ - 0013646-43.2017.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:36
Remessa
-
01/09/2025 15:45
Remessa
-
26/08/2025 11:48
Confirmada
-
26/08/2025 11:47
Confirmada
-
26/08/2025 11:34
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0013646-43.2017.8.19.0207 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0013646-43.2017.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00254165 APELANTE: MARIA MONICA DE LIMA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BRAGA PINHEIRO OAB/RJ-028980 APELADO: VITOR DAMIÃO GONÇALVES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: JOSE JOAQUIM GONÇALVES IGREJA REP/P/CURADORIA ESPECIAL APELADO: MANOEL GONÇALVES IGREJA REP/P/CURADORIA ESPECIAL Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Defensoria Pública Ementa: Embargos de Declaração.
Apelação.
Contradição existente quando verificada a incompatibilidade entre os fundamentos decisórios e a parte dispositiva do julgamento, ou seja, quando necessário definir qual das proposições do acórdão, sendo elas inconciliáveis, reflete a vontade do Colegiado.
Defeito que se caracteriza intrinsicamente, no bojo do decisum, entre seus próprios termos, e não em confronto com a jurisprudência.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
22/08/2025 09:58
Documento
-
21/08/2025 12:46
Documento
-
21/08/2025 09:52
Conclusão
-
20/08/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 18:49
Confirmada
-
06/08/2025 13:49
Confirmada
-
06/08/2025 00:06
Publicação
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 11:30
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 17:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/07/2025 14:50
Conclusão
-
30/07/2025 14:49
Documento
-
28/07/2025 11:22
Confirmada
-
28/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 13:26
Documento
-
24/07/2025 11:06
Conclusão
-
23/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
18/07/2025 17:22
Confirmada
-
12/07/2025 20:11
Confirmada
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 23/07/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 054.
APELAÇÃO 0013646-43.2017.8.19.0207 Assunto: Adjudicação Compulsória / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0013646-43.2017.8.19.0207 Protocolo: 3204/2025.00254165 APELANTE: MARIA MONICA DE LIMA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BRAGA PINHEIRO OAB/RJ-028980 APELADO: VITOR DAMIÃO GONÇALVES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: JOSE JOAQUIM GONÇALVES IGREJA REP/P/CURADORIA ESPECIAL APELADO: MANOEL GONÇALVES IGREJA REP/P/CURADORIA ESPECIAL Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Funciona: Defensoria Pública (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
09/07/2025 10:54
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:04
Conclusão
-
03/04/2025 11:00
Distribuição
-
03/04/2025 09:46
Remessa
-
03/04/2025 09:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0018883-88.2020.8.19.0066
Juliana-Nogueira-Unifoa-Med62
Viva Mixx Eventos e Formaturas LTDA - ME
Advogado: Erica Gomes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2020 00:00
Processo nº 0085005-46.2018.8.19.0004
Marcelo Teixeira Souza
Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras
Advogado: Leonardo Orsini de Castro Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2019 00:00
Processo nº 0836757-82.2024.8.19.0205
Margarida Badico Rafael Pereira
Unique Moveis e Estofados LTDA
Advogado: Marco Antonio Leal Brandi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 11:23
Processo nº 0802860-56.2022.8.19.0036
Emilia da Conceicao Camara de Aguiar
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 14:24
Processo nº 0828630-35.2022.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Geraldo Ferreira da Rocha
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 11:22