TJRJ - 0893032-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0893032-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ARTHUR DE MELLO PRATES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, alei veda a concessão de vantagens, gratificações ou valores a serem pagos pelo réu, salvo em caso de risco de morte, o que não ocorre nos presentesautos, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
08/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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