TJRJ - 0803954-30.2023.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803954-30.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS CHELEGATI DE CASTRO EXECUTADO: ELIAS FRANCISCO DA SILVA Certificado o trânsito, expeça-se certidão de crédito.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803954-30.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS CHELEGATI DE CASTRO EXECUTADO: ELIAS FRANCISCO DA SILVA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Indefiro o pedido de intimação da ré, uma vez que seria medida inócua, em razão de sua revelia, sem qualquer efetividade prática.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, por ausência de bens passíveis de penhora, de rigor é a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçãode mérito, na forma do 53, § 4º e art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresente a parte autora planilha atualizada do débito para fins de expedição de certidão de crédito.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
02/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803954-30.2023.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS CHELEGATI DE CASTRO EXECUTADO: ELIAS FRANCISCO DA SILVA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Indefiro o pedido de intimação da ré, uma vez que seria medida inócua, em razão de sua revelia, sem qualquer efetividade prática.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, por ausência de bens passíveis de penhora, de rigor é a extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resoluçãode mérito, na forma do 53, § 4º e art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresente a parte autora planilha atualizada do débito para fins de expedição de certidão de crédito.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
20/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
30/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 23:16
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
17/06/2024 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de DENIS CHELEGATI DE CASTRO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2024 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 08:55
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2024 08:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
18/03/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
16/02/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2024 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/01/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:44
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 12:11
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2023 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:33
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/10/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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