TJRJ - 0817522-68.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MOTEL MAR DEL PLATA LTDA - EPP em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 04/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MOTEL MAR DEL PLATA LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 SENTENÇA Processo: 0817522-68.2022.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOTEL MAR DEL PLATA LTDA - EPP RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte e oitiva de testemunhas, alegando o embargante a existência de contradição entre a decisão e os princípios do contraditório e ampla defesa.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem constituem meio adequado para manifestar mera irresignação com o resultado do julgamento.
No caso em exame, a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, tendo sido aplicados corretamente os artigos 385 e 443 do Código de Processo Civil, que autorizam o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia.
O magistrado exerceu regularmente seu poder discricionário na condução da instrução probatória, considerando suficientes os elementos já constantes dos autos para formar seu convencimento.
O que se verifica é mero inconformismo do embargante com o indeferimento dos requerimentos probatórios, buscando indevidamente atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios para rediscutir questão já decidida com adequada fundamentação legal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração por ausência dos requisitos legais para seu acolhimento.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
02/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:49
Outras Decisões
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29/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
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21/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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13/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 25/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de MOTEL MAR DEL PLATA LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 20:48
Conclusos ao Juiz
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04/03/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 20:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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