TJRJ - 0962444-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962444-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILLA BERRIO LOPES DE AZEVEDO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
DEFIRO a habilitação do cônjuge da demandante, haja vista o óbito desta revelado a fls. 118.
Anote-se e retifique-se onde couber.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte.
In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
Intime(m)-se a ré para que junte aos autos eventual prova que desconstitua o alegado na exordial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
30/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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