TJRJ - 0814282-98.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE RUBIM GONCALVES MANHAES - CPF: *12.***.*82-60 (AUTOR).
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18/09/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814282-98.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE RUBIM GONCALVES MANHAES RÉU: SUHAI SEGURADORA S A Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia da CTPS, cópia atualizada do contracheque e cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, de preferência de prestadoras de serviço público (luz, água, telefone celular, etc.), eis que não é crível que não possua uma fatura ou correspondência sequer em seu nome.
Sem prejuízo, emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva da anterior, devendo serem retificados os pedidos "c", indicando especificamente quais são os atos que o autor pretende a declaração de nulidade, e "d", devendo especificar corretamente o pedido, eis que, ao que parece, faltaram palavras.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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