TJRJ - 0878460-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0878460-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UENDER LEAL PEREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE Id. 215761245 - Assiste razão à parte autora.
Retifico a decisão constante no id. 214267057, devendo constar nos seguintes termos: O art. 300 do CPC permite a concessão da tutela provisória toda vez que existirem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A inércia por cerca de sete anos com relação à entrega do diploma de conclusão da graduação à parte Autora se reveste da condição legal exigida, já que impedirá que o demandante prossiga em seus estudos e em sua qualificação, podendo prejudicar, por consequência, a sua vida profissional.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a parte Ré expeça e entregue o diploma de conclusão do curso superior da parte Autora (licenciatura em matemática), no prazo de 5 dias a contar da intimação, sob pena de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mantidos os demais termos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:53
Outras Decisões
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15/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:46
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UENDER LEAL PEREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*69-81 (AUTOR).
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15/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0878460-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UENDER LEAL PEREIRA DA SILVA RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/06/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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