TJRJ - 0839432-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839432-19.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE ALMEIDA BRASIL RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A Em razão da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP, bem como 2.122.017/SP pela sistemática dos Recursos Repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a divida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos".
Cadastrada como Tema 1264-STJ, nos termos do art. 256-I parágrafo único do RISTJ, DETERMINO o imediato sobrestamento do feito.
Ao arquivo.
Com a resolução do Tema, diga a parte autora como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
30/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:37
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de ciência
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:37
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2022 18:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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