TJRJ - 0801714-62.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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08/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:36
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOAO TARCISIO FRAGUAS JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLA PALOMA CARVALHO FURTADO em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 14:03
Juntada de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801714-62.2025.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TARCISIO FRAGUAS JUNIOR, CARLA PALOMA CARVALHO FURTADO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 3.402,30ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Diante da anuência do réu conforme id.205259605.
Nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3.
Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, Intime-se à parteautorapara informar conta-corrente ou poupança para transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .
Da informação, deverá constar TODOS os dados da conta: nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
Se for conta poupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7877-93 Data/hora do Protocolamento: 24 JUN 2025 12:49 Número do Processo: 0801714-62.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JOAO TARCISIO FRAGUAS JUNIOR CARLA PALOMA CARVALHO FURTADO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A60.444.437/0001-46 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.402,30 ITAÚ UNIBANCO S.A.Agência: 0911Conta: 054179 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 24 JUN 2025 12:49 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.402,30 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 3.402,30 | 25 JUN 2025 20:33 | 02 JUL 2025 10:22 | Transferência de Valor ID:072025000069951297 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 3.402,30 | Não enviada | - | - | Após, Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 14:39
Juntada de petição
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:45
Juntada de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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09/06/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Decretada a revelia
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21/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:03
Juntada de petição
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07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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