TJRJ - 0814995-03.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:07
Juntada de mandado
-
23/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:34
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0814995-03.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR MONTEIRO GUERRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:38
Homologada a Transação
-
30/06/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/06/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 16:22
Juntada de ata da audiência
-
20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 10:04
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0955023-58.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Junio de Araujo de Oliveira
Advogado: Thiago de Jesus Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 08:51
Processo nº 0801461-22.2022.8.19.0026
Claudio Roberto Roza Azevedo Junior
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 15:36
Processo nº 0045523-29.2020.8.19.0002
Jeferson Batista
Sylvio Ribeiro Junior
Advogado: Eliana Brasiliense Pimentel Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 00:00
Processo nº 0808945-65.2024.8.19.0205
Bruno Alegre de Farias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:52
Processo nº 0862835-12.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Juciara Santos Silva
Advogado: Camilla Ferreira Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 07:23