TJRJ - 0150176-76.2006.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:57
Conclusão
-
08/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:49
Juntada de petição
-
29/08/2025 10:21
Conclusão
-
29/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:51
Juntada de documento
-
26/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ciente acerca do efeito suspensivo deferido no Agravo, como noticiado no index 740. /r/n /r/nAguarde-se o julgamento do recurso. -
19/05/2025 07:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/05/2025 07:56
Conclusão
-
16/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:17
Juntada de documento
-
16/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 19:20
Juntada de petição
-
08/05/2025 11:53
Juntada de petição
-
16/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:56
Juntada de documento
-
15/04/2025 13:30
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a impugnante alegou excesso nos cálculos apresentados pela parte autora (index 681). /r/r/n/nA parte autora, ora impugnada, se manifestou em index 697./r/n /r/nCompulsando os autos, constato que a parte impugnante deixou de apresentar o valor que entende correto, e, não apresentou demonstrativo discriminativo e atulalizado do cálculo, o que torna insuficiente o reconhecimento de excesso de execução./r/r/n/nIndefiro alegação de nulidade por ausência de intimação acerca do acórdão de index 655, eis que, a decisão de index 669 determinou o cumprimento do referido acórdão e abriu prazo para que as partes interessadas se manifestassem.
Em prosseguimento, a parte exequente se manifestou em fls. index 673, trazendo o cálculo que entende cabível, e, a decisão de index 677 determinou a initmação do executado para que efetuasse o pagamento, na forma do art. 523 §1º do NCPC.
Em seguida, a parte executada se manifestou apresentando impugnação ao cumprimento de sentença (index 681), mostrando ciência dos atos processuais./r/n /r/nPosto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, condeno o impugnante ao pagamento das custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor executado indicado como excedente, com base no artigo 85, §11, do CPC, por ter dado causa à impugnação. /r/n /r/nPromova-se regularmente o cumprimento de sentença, juntando aos autos a planilha com o valor do débito atualizada, atentando-se para todos os incisos do artigo 524 do CPC, inclusive seu inciso I (o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado).
No silêncio de trinta dias, à Central de Arquivamento. -
14/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 06:51
Conclusão
-
11/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:09
Juntada de petição
-
10/04/2025 06:48
Conclusão
-
10/04/2025 06:48
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
09/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 02:23
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:39
Conclusão
-
03/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
11/02/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 00:43
Conclusão
-
06/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:47
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se o acórdão acostado no index 655 que anulou a decisão lançada no index 598. À PARTE INTERESSADA , em 10 dias. -
11/11/2024 07:06
Conclusão
-
11/11/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:22
Remessa
-
18/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:33
Juntada de petição
-
26/08/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:28
Conclusão
-
26/08/2024 08:28
Publicado Despacho em 30/08/2024
-
23/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:20
Juntada de petição
-
06/08/2024 08:55
Publicado Decisão em 08/08/2024
-
06/08/2024 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 08:55
Conclusão
-
05/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 05:44
Conclusão
-
02/07/2024 05:44
Publicado Despacho em 05/07/2024
-
02/07/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
14/06/2024 06:27
Conclusão
-
14/06/2024 06:27
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
14/06/2024 06:27
Publicado Decisão em 18/06/2024
-
13/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:53
Juntada de petição
-
22/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:09
Juntada de documento
-
29/04/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:26
Documento
-
25/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 10:32
Conclusão
-
25/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:32
Publicado Despacho em 27/10/2023
-
24/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:15
Juntada de petição
-
20/10/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/10/2023
-
20/10/2023 00:19
Conclusão
-
19/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:09
Juntada de petição
-
11/10/2023 15:46
Juntada de petição
-
02/10/2023 11:59
Expedição de documento
-
28/09/2023 22:18
Expedição de documento
-
26/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:09
Publicado Despacho em 29/09/2023
-
26/09/2023 08:09
Conclusão
-
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:56
Outras Decisões
-
21/09/2023 00:56
Conclusão
-
21/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 26/09/2023
-
20/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:25
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:08
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:57
Juntada de petição
-
31/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:54
Juntada de documento
-
28/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 00:08
Outras Decisões
-
25/08/2023 00:08
Conclusão
-
24/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:59
Juntada de petição
-
24/08/2023 15:21
Juntada de petição
-
24/08/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
26/04/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 08:31
Redistribuição
-
26/04/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 10:10
Juntada de petição
-
09/03/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 10:07
Juntada de petição
-
12/03/2019 15:01
Decurso de Prazo
-
06/12/2018 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2018 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 17:24
Remessa
-
22/03/2018 17:24
Redistribuição
-
23/02/2018 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 16:33
Conclusão
-
16/02/2018 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2017 18:59
Conclusão
-
04/12/2017 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 17:39
Petição
-
10/10/2017 16:37
Conclusão
-
10/10/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 16:37
Juntada de documento
-
20/09/2017 14:05
Conclusão
-
20/09/2017 14:05
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
20/09/2017 14:05
Publicado Decisão em 23/10/2017
-
20/09/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 14:53
Conclusão
-
30/08/2017 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 10:21
Desentranhada a petição
-
21/08/2017 13:39
Conclusão
-
21/08/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 15:02
Juntada de petição
-
22/05/2017 15:16
Juntada de petição
-
22/05/2017 15:16
Juntada de petição
-
10/05/2017 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2017 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2017 15:31
Juntada de documento
-
18/11/2016 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2016 18:21
Conclusão
-
11/10/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2016 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2016 13:04
Conclusão
-
28/06/2016 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 12:17
Juntada de documento
-
01/03/2016 16:48
Juntada de petição
-
23/02/2016 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2016 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2016 17:35
Juntada de petição
-
06/12/2015 01:49
Juntada de petição
-
25/11/2015 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2015 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2015 15:29
Conclusão
-
11/07/2015 01:59
Juntada de petição
-
30/06/2015 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2015 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2015 14:39
Juntada de petição
-
30/09/2014 16:41
Remessa
-
30/09/2014 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2014 14:58
Conclusão
-
14/08/2014 14:58
Publicado Despacho em 05/09/2014
-
14/08/2014 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2014 14:37
Juntada de petição
-
13/03/2014 15:42
Conclusão
-
13/03/2014 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2014 15:42
Publicado Despacho em 21/03/2014
-
30/10/2013 15:06
Juntada de petição
-
02/10/2013 11:19
Juntada de petição
-
19/09/2013 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2013 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2013 13:09
Conclusão
-
30/08/2013 13:09
Publicado Despacho em 18/09/2013
-
23/05/2013 15:04
Juntada de petição
-
09/05/2013 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2013 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2013 16:03
Documento
-
24/10/2012 15:02
Juntada de petição
-
11/10/2012 16:30
Conclusão
-
11/10/2012 16:30
Publicado Despacho em 17/10/2012
-
11/10/2012 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2012 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2012 20:29
Documento
-
04/10/2012 18:33
Juntada de petição
-
26/09/2012 16:04
Expedição de documento
-
21/09/2012 18:03
Expedição de documento
-
21/09/2012 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2012 17:58
Juntada de petição
-
06/09/2012 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2012 17:35
Expedição de documento
-
05/09/2012 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2012 13:48
Juntada de petição
-
18/01/2012 18:47
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
18/01/2012 18:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2011 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2011 17:49
Juntada de petição
-
29/08/2011 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/08/2011 14:35
Publicado Decisão em 01/09/2011
-
29/08/2011 14:35
Conclusão
-
24/08/2011 11:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2011 14:32
Juntada de petição
-
06/06/2011 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 16:33
Reforma de decisão anterior
-
27/04/2011 16:33
Publicado Decisão em 03/06/2011
-
27/04/2011 16:33
Conclusão
-
03/03/2011 16:20
Conclusão
-
03/03/2011 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2011 16:20
Juntada de petição
-
10/01/2011 17:24
Publicado Decisão em 25/01/2011
-
10/01/2011 17:24
Conclusão
-
10/01/2011 17:24
Concessão
-
10/01/2011 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2010 14:35
Juntada de petição
-
05/08/2010 19:38
Publicado Decisão em 13/09/2010
-
05/08/2010 19:38
Conclusão
-
05/08/2010 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2010 19:08
Trânsito em julgado
-
09/07/2010 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2010 18:52
Conclusão
-
08/07/2010 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2010 16:19
Juntada de petição
-
26/05/2010 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2010 13:53
Juntada de petição
-
12/05/2010 19:30
Processo Desarquivado
-
11/03/2010 14:02
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2009 15:06
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2009 15:06
Conclusão
-
20/03/2009 15:06
Publicado Sentença em 15/04/2009
-
04/03/2009 17:00
Juntada de petição
-
19/12/2008 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2008 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2008 15:37
Entrega em carga/vista
-
17/06/2008 18:17
Outras Decisões
-
17/06/2008 18:17
Publicado Decisão em 22/07/2008
-
17/06/2008 18:17
Conclusão
-
17/06/2008 18:17
Juntada de petição
-
15/04/2008 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2008 15:14
Entrega em carga/vista
-
15/02/2008 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2008 14:00
Conclusão
-
15/02/2008 14:00
Publicado Despacho em 06/03/2008
-
15/02/2008 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2008 14:08
Documento
-
16/01/2008 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2008 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2008 14:02
Expedição de documento
-
10/12/2007 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2007 18:59
Audiência
-
03/12/2007 16:47
Conclusão
-
03/12/2007 16:47
Outras Decisões
-
22/11/2007 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2007 12:17
Conclusão
-
22/11/2007 12:16
Juntada de petição
-
28/08/2007 16:23
Entrega em carga/vista
-
15/08/2007 16:32
Outras Decisões
-
15/08/2007 16:32
Publicado Decisão em 23/08/2007
-
15/08/2007 16:32
Conclusão
-
24/04/2007 16:48
Audiência
-
09/04/2007 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2007 16:27
Conclusão
-
09/04/2007 16:27
Publicado Despacho em 03/05/2007
-
22/03/2007 17:08
Juntada de petição
-
18/01/2007 12:10
Entrega em carga/vista
-
15/01/2007 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2006 12:32
Juntada de petição
-
12/12/2006 13:42
Entrega em carga/vista
-
04/12/2006 19:32
Publicado Decisão em 11/12/2006
-
04/12/2006 19:32
Outras Decisões
-
04/12/2006 19:32
Conclusão
-
01/12/2006 17:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2006
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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