TJRJ - 0153365-57.2009.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:17
Remessa
-
28/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:03
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de restabelecimento de benefício previdenciário proposto por SÉRGIO DAMIÃO GOMES DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos em que a parte autora requer a antecipação de tutela, para imediato restabelecimento do benefício de auxílio doença n° 522.572.694-8, haja vista que este assegura o próprio sustento e de sua família; a realização de perícia médica, com perito designado por este Juízo para avaliar a incapacidade; a procedência da ação para restabelecer o benefício previdenciário cessado desde 30/11/2007, bem como a imediata transformação em aposentadoria por invalidez, uma vez que se encontra incapacitado para o trabalho insuscetível de reabilitação profissional para exercício da sua atividade, devendo ser determinado o pagamento das parcelas vencidas a partir da data que cessou o benefício requerido, ou a manutenção do benefício de auxilio-doença até que promova a reabilitação profissional do segurado com sua relocação no mercado de trabalho e o pagamento das parcelas atrasadas referente ao período que teve seu benefício cessado, em 30/11/2077 até o efetivo restabelecimento./r/r/n/nPara tanto, alega a parte autora na exordial em síntese que é pessoa física e requereu no dia 07/11/2007 o benefício de Auxílio Doença, n° 522.572.694-8 na agencia da Previdência Social do Rio de Janeiro - Nilópolis.
Frisa que após análise dos documentos, teve o pedido deferido, com renda inicial de R$ 551,68, permanecendo até o dia 30/11/2007, em que foi realizada nova perícia e constatado que não havia incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, no entanto, mesmo após várias tentativas, não foi aceito o seu pedido.
Conta que se encontra em tratamento médico, com diagnóstico de Túnel de Carpo na mão direita e processo degenerativo, acompanhado de Hérnica Discal Cervical, fazendo uso de vários medicamentos.
Contudo, o INSS não cumpriu com as suas responsabilidades e mantém resistência em cumprir as decisões impostas.
Documento de index 02./r/r/n/nDecisão de index 74 deferindo a JG, indeferindo o pedido de tutela antecipada e determinando perícia/r/r/n/nLaudo de perícia de index 97./r/r/n/nManifestação autoral de index 125 concordando com o laudo pericial./r/r/n/nManifestação do perito de index 135 informando a necessidade da realização de perícia nexo local./r/r/n/nDecisão de index 132 deferindo a prova pericial de nexo e causa./r/r/n/nManifestação do perito de index 184 requerendo a ficha completa do registro de empregado do autor, bem como a cópia de controle médico, laudo ergonômico e exames admissional e demissional./r/r/n/nManifestação autoral de index 342 informando que a ex-empregadora fechou as portas, se encontrando em local incerto./r/r/n/nManifestação do perito de index 354/357 informando que a perícia pode ser realizada com base nos documentos acostados nos autos./r/r/n/nManifestação do perito de index 373 requerendo a substituição do cargo haja vista que não é especialista em perícia de nexo./r/r/n/nDecisão de index 376 nomeando novo perito./r/r/n/nLaudo de perícia de index 546/559./r/r/n/nImpugnação ao laudo pericial da parte autora de index 573/578./r/r/n/nEsclarecimentos do perito de index 583/584./r/r/n/nDecisão de index 596 homologando laudo pericial./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO/r/nPASSO A DECIDIR./r/r/n/nExistindo nos autos elementos suficientes para o exercício de uma cognição exauriente, fundada em juízo de certeza, passo a imediata prolação de sentença de mérito. /r/r/n/nPleiteia o autor o benefício de auxílio doença, entretanto, para a concessão do benefício, é necessária a demonstração da existência de lesão causada, ou agravada, pelo exercício do trabalho, tendo decorrido de sua existência a redução da capacidade de trabalho. /r/r/n/nNão merece prosperar o pedido autoral, em que pese o laudo pericial de index n°97, afirmar q existência da doença, necessário comprovar o nexo causal, o que não há conforme laudo pericial de index n° 546/551/r/r/n/nO laudo pericial de nexo causal concluiu que: Portanto, diante de tudo que foi exposto, este Perito conclui que o nexo causal entre as Patologias apresentadas pelo Autor e as atividades desempenhadas pelo mesmo é Negativo.. /r/r/n/nAssim, verifica-se que as queixas do autor não estão relacionadas a sequelas acidentárias, mas a decorrentes de sua patologia degenerativa, não existindo sequelas acidentárias. /r/r/n/nNeste sentido: /r/nAPELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança.
Pretensão de restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão do benefício referenciado por aposentadoria, em razão de alegada incapacidade permanente.
Sentença de improcedência.
Preliminar de cerceamento de defesa motivadamente rejeitada.
Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de incapacidade permanente e nexo causal entre as queixas autorais de hérnia de disco lombar (CID10 M54.5 - dor lombar baixa) e síndrome do manguito rotador (CID10 M75.1) e a atividade laborativa, a não justificar a concessão de qualquer um dos benefícios pretendidos.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO./r/n(0032882-45.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO.
Des(a).
PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julgamento: 26/03/2025 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nPosto isso, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido autoral, na forma do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, taxa judiciária, e fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) os honorários advocatícios, a teor do parágrafo 8º do art. 85 do Novo Código de Processo Civil, devendo ser observada a justiça gratuita concedida /r/r/n/nTransitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.R.I. -
13/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 00:10
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 00:10
Conclusão
-
30/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o laudo pericial do index 546, cujo esclarecimento consta no index 583.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença. -
12/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 07:06
Conclusão
-
11/11/2024 07:06
Outras Decisões
-
07/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:26
Juntada de petição
-
26/09/2024 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:34
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:00
Juntada de documento
-
22/08/2024 12:58
Juntada de documento
-
19/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 06:20
Publicado Despacho em 21/08/2024
-
16/08/2024 06:20
Conclusão
-
15/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:00
Juntada de petição
-
16/07/2024 15:54
Documento
-
02/07/2024 11:54
Expedição de documento
-
01/07/2024 21:32
Expedição de documento
-
01/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:39
Juntada de petição
-
30/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2024
-
28/06/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 00:06
Conclusão
-
25/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:03
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:28
Documento
-
29/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:55
Publicado Despacho em 04/06/2024
-
27/05/2024 08:55
Conclusão
-
23/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 12:03
Juntada de petição
-
07/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 05:16
Publicado Despacho em 07/05/2024
-
03/05/2024 05:16
Conclusão
-
02/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:38
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:58
Juntada de documento
-
12/04/2024 19:17
Juntada de petição
-
10/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:19
Documento
-
08/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:41
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 16:50
Juntada de petição
-
18/12/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 20/10/2023
-
17/10/2023 00:04
Outras Decisões
-
17/10/2023 00:04
Conclusão
-
16/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 23:01
Juntada de petição
-
25/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:19
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:41
Conclusão
-
31/08/2023 06:41
Publicado Despacho em 05/09/2023
-
31/08/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 00:13
Conclusão
-
20/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/07/2023
-
20/07/2023 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:23
Juntada de petição
-
03/07/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:23
Juntada de documento
-
05/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 07:12
Publicado Despacho em 07/06/2023
-
02/06/2023 07:12
Conclusão
-
02/06/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 12:46
Juntada de petição
-
16/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 00:19
Conclusão
-
15/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/05/2023
-
15/05/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:36
Juntada de petição
-
15/03/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 08:07
Outras Decisões
-
14/03/2023 08:07
Conclusão
-
13/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:44
Juntada de petição
-
16/01/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 15:02
Juntada de documento
-
27/10/2022 19:47
Juntada de petição
-
25/10/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:42
Juntada de petição
-
13/10/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:00
Conclusão
-
22/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 18:23
Juntada de petição
-
06/06/2022 16:49
Juntada de documento
-
03/06/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 01:42
Documento
-
10/05/2022 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 23:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:03
Conclusão
-
27/10/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 22:38
Juntada de petição
-
19/08/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:32
Expedição de documento
-
26/02/2021 22:28
Expedição de documento
-
25/01/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 16:55
Expedição de documento
-
15/09/2020 13:58
Expedição de documento
-
01/09/2020 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 21:39
Juntada de petição
-
14/07/2020 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 11:44
Documento
-
13/03/2020 15:05
Expedição de documento
-
02/03/2020 17:44
Expedição de documento
-
17/02/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 23:09
Juntada de petição
-
10/01/2020 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 15:15
Documento
-
19/12/2019 14:54
Expedição de documento
-
02/12/2019 16:52
Expedição de documento
-
11/11/2019 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 19:06
Conclusão
-
22/10/2019 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 22:08
Juntada de petição
-
18/09/2019 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2019 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 00:59
Documento
-
04/09/2019 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2019 12:23
Expedição de documento
-
15/08/2019 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:40
Conclusão
-
06/08/2019 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2019 14:38
Juntada de petição
-
01/07/2019 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2019 00:52
Documento
-
30/06/2019 00:52
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2019 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 11:31
Expedição de documento
-
03/06/2019 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 13:50
Conclusão
-
22/05/2019 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 11:56
Expedição de documento
-
25/01/2019 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2019 12:46
Expedição de documento
-
25/01/2019 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2019 12:11
Conclusão
-
16/01/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 19:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 16:32
Expedição de documento
-
17/09/2018 14:16
Expedição de documento
-
10/09/2018 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:57
Conclusão
-
28/08/2018 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 22:11
Juntada de petição
-
09/08/2018 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 14:33
Juntada de petição
-
02/05/2018 13:56
Remessa
-
18/04/2018 15:51
Entrega em carga/vista
-
12/04/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 18:21
Documento
-
22/01/2018 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 16:19
Expedição de documento
-
15/08/2017 13:53
Expedição de documento
-
28/07/2017 14:06
Publicado Despacho em 04/08/2017
-
28/07/2017 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 14:06
Conclusão
-
21/06/2017 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2017 15:22
Juntada de petição
-
11/04/2017 15:06
Remessa
-
23/03/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2017 12:33
Juntada de petição
-
16/03/2017 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 19:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2016 17:45
Juntada de petição
-
18/11/2016 17:45
Documento
-
10/10/2016 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2016 14:55
Publicado Despacho em 22/07/2016
-
29/06/2016 14:55
Conclusão
-
29/06/2016 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 18:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2015 15:01
Juntada de petição
-
23/09/2015 17:53
Documento
-
06/08/2015 18:36
Expedição de documento
-
06/08/2015 18:30
Expedição de documento
-
06/08/2015 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2015 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 14:21
Juntada de petição
-
27/07/2015 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2015 14:48
Reforma de decisão anterior
-
20/07/2015 14:48
Publicado Decisão em 10/08/2015
-
20/07/2015 14:48
Conclusão
-
29/06/2015 14:44
Remessa
-
22/06/2015 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2015 16:38
Conclusão
-
09/06/2015 16:38
Publicado Decisão em 25/06/2015
-
09/06/2015 16:38
Outras Decisões
-
09/06/2015 14:46
Juntada de petição
-
18/05/2015 13:32
Remessa
-
13/05/2015 14:05
Conclusão
-
13/05/2015 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2015 14:05
Publicado Despacho em 29/05/2015
-
13/05/2015 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2015 16:59
Juntada de petição
-
07/01/2015 14:16
Remessa
-
03/12/2014 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2014 17:30
Juntada de petição
-
01/12/2014 12:25
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 12:00
Juntada de petição
-
26/09/2014 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2014 14:01
Juntada de petição
-
29/08/2014 16:01
Remessa
-
23/05/2014 17:14
Juntada de petição
-
02/05/2014 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2014 14:24
Juntada de petição
-
14/04/2014 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2014 13:36
Publicado Despacho em 28/04/2014
-
08/04/2014 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2014 13:36
Conclusão
-
07/03/2014 15:02
Juntada de petição
-
25/02/2014 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2013 14:22
Remessa
-
10/05/2013 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2012 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2012 14:10
Outras Decisões
-
25/06/2012 14:10
Conclusão
-
25/06/2012 14:10
Publicado Decisão em 19/07/2012
-
04/06/2012 13:45
Remessa
-
16/04/2012 09:22
Publicado Despacho em 20/04/2012
-
16/04/2012 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2012 09:22
Conclusão
-
07/03/2012 19:51
Remessa
-
07/03/2012 19:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2012 14:04
Remessa
-
11/01/2012 21:36
Remessa
-
10/01/2012 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2012 16:13
Juntada de petição
-
31/08/2011 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2011 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2011 16:36
Expedição de documento
-
15/08/2011 14:34
Conclusão
-
15/08/2011 14:34
Publicado Despacho em 19/08/2011
-
15/08/2011 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2011 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2010 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2010 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2010 17:30
Remessa
-
22/11/2010 14:40
Remessa
-
22/11/2010 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2010 18:38
Remessa
-
04/11/2010 17:58
Juntada de petição
-
29/09/2010 17:56
Remessa
-
08/09/2010 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2010 22:04
Remessa
-
12/07/2010 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2010 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2010 20:55
Remessa
-
22/03/2010 19:30
Remessa
-
14/01/2010 16:18
Juntada de petição
-
10/12/2009 20:51
Remessa
-
07/10/2009 17:23
Juntada de petição
-
02/07/2009 18:44
Conclusão
-
02/07/2009 18:44
Outras Decisões
-
02/07/2009 18:44
Publicado Decisão em 16/07/2009
-
19/06/2009 15:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2009
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0097242-83.2002.8.19.0001
Alcione Costa de Matos
Abn Amro Arrendamento Mercantil
Advogado: Defensor Publico Tabelar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2002 00:00
Processo nº 0286454-69.2015.8.19.0001
Zelia de Santana
Heder Teixeira Hanssimanos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2015 00:00
Processo nº 0167675-92.2014.8.19.0001
Jacqueline Aparecida Marinho Gomes Marti...
Nilma Amaral dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2014 00:00
Processo nº 0381136-79.2016.8.19.0001
Jorge Roberto da Costa Neves
Armando dos Prazeres
Advogado: Gildete Pitombeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/11/2016 00:00
Processo nº 0016844-61.2016.8.19.0001
Espolio Roberto Braz dos Santos
Supervia
Advogado: Paulo Sergio Fernandes Bartholo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2016 00:00