TJRJ - 0801510-56.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:27
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MOREIRA DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AFONSO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:47
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/07/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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03/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:22
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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16/04/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/04/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:47
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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