TJRJ - 0894715-22.2025.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0894715-22.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIA LEITE SIQUEIRA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada anteriormente a citação do réu, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Custas ex lege.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO,28 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA -
28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N - Bangu - Rio de Janeiro / RJ - e-mail: Processo Eletrônico ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 0894715-22.2025.8.19.0001 Distribuição:07/07/2025 15:49:05 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIA LEITE SIQUEIRA Do Pagamento das Custas Em conformidade com a legislação vigente, as custas processuais iniciais devem ser quitadas antes da distribuição das ações, cabendo à parte autora ou requerente demonstrar, no momento da propositura da ação, o prévio recolhimento das custas através da Guia de Recolhimento (GRERJ), conforme disposto no Art. 22 da Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999.
Após uma análise preliminar dos autos, constatei que essa obrigação não foi atendida pela parte autora.
Por conseguinte, fica a parte autora intimada a regularizar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme previsto na legislação aplicável.
Para realizar o cálculo das custas e emitir a Guia de Recolhimento (GRERJ), os interessados poderão acessar o portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através do seguinte link: https://www.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
Adriano Lima da Silva - mat. 01/31511 Chefe de Serventia -
08/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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