TJRJ - 0826791-23.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:23
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826791-23.2023.8.19.0208 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Liminar] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: SIDNEI DE PAULA SOUZA Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima nominadas, fundada no DL 911/69.
Deferida a liminar no indexador 83719493.
A parte autora manifestou-se no sentido de desistir da ação no ID 201529916.
Tendo em vista que sequer houve citação nestes autos, homologo a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, razão pela qual revogo a liminar concedida nos indexadores, devendo ser recolhido imediatamente eventual mandado encaminhado à Central de Mandados.
Fica desconsiderado o requerimento de desbloqueio de restrição judicial, pois não houve determinação deste juízo neste sentido.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:24
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 13:28
Desentranhado o documento
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23/10/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:35
Desentranhado o documento
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20/10/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 17:35
Desentranhado o documento
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20/10/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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