TJRJ - 0803410-60.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0803410-60.2024.8.19.0075 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GENI CRUZ DOS SANTOS Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e os acolhoparcialmente, para afastar a paralisação da demanda, limitando os efeitos da decisão anteriormente proferida apenas à extensão da liminar, conforme consta no ID nº 139030210.
Considerando o teor do acórdão de ID nº 205466111, que reformou a decisão liminar anteriormente concedida, indeferindo o pedido de busca e apreensão, determino à parte autora que proceda à imediata restituição do bem à posse da parte ré, no estado em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência e demais cominações legais.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
MAGÉ, 2 de julho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
02/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:16
Outras Decisões
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02/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:05
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:35
Outras Decisões
-
22/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:54
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 13:13
Expedição de Informações.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GENI CRUZ DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:44
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 06:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 06:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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