TJRJ - 0812600-20.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0812600-20.2025.8.19.0202 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VALERIA SOARES MARTINS DOS SANTOS RÉU: VALÉRIA SOARES MARTINS DOS SANTOS Defiro a gratuidade.
Para o ajuizamento da ação de usucapião é necessário que a parte autora indique o polo passivo, o que não foi feito, ao argumento de que nada consta no Registro de Imóveis acerca do imóvel cuja usucapião se pretende.
Porém, não havendo qualquer referência ao endereço no RGI competente, a parte deverá diligenciar eventual endereço antigo e caso inexistente, a certidão da porção maior do terreno.
A providência é necessária para que seja revelada a titularidade do imóvel, contra quem se dará o pedido de aquisição de propriedade, permitindo a manifestação de quem era o proprietário, evitando possível superposição de registros.
Apenas após, é que se torna possível e aconselhável a abertura de matrícula.
No mais, tratando-se de pleito de usucapião extraordinária, a fim dar continuidade à regularização do feito, DETERMINO QUE VENHAM AOS AUTOS: 1-1. comprovantes indicativos do animus domini, tais como: pagamento de taxa de incêndio, de energia elétrica, de IPTU, de cotas condominiais etc.; 2-2.
Certidão de situação fiscal, enfiteutica e imobiliária do imóvel; 3- 3.
Certidão do Distribuidor, negativa de ações possessórias ou reivindicatórias relativas ao imóvel. 4- 4.qualificação de todos os confinantes, de acordo com as certidões do RGI anexadas nos autos, para fins de citação; 6-5. certidões do 1º ao 4º Distribuidores Cíveis em nome da autora; 8-6.intimação das Fazendas da União, Estadual e Municipal para que se manifestem quanto ao possível interesse no feito.
Aguarde-se por 30 dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:30
em cooperação judiciária
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02/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:12
Declarada incompetência
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03/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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