TJRJ - 0813310-37.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 07:27
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:27
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA REGINA TELES CASEMIRO MACHINEZ em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813310-37.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA TELES CASEMIRO MACHINEZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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29/05/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:00
Outras Decisões
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09/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/04/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/04/2025 13:07
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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