TJRJ - 0810762-42.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
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08/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:23
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 11:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0810762-42.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Cuida de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Regularmente intimado a apresentar o comprovante de residência em seu nome através do despacho proferido ID.203748248 , a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão cartorária no id. 210017552.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 18 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:22
Juntada de carta
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18/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:00
Juntada de carta
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11/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0810762-42.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ROSA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.Considerando que este patrono (Dr.
LEONARIO GOMES MUNIZ, OAB MT15072/O) possui inúmeros processos distribuídos neste JEC, já neste ano de 2025, conforme pesquisa extraída no sistema; considerando que qualquer advogado pode atuar em até cinco processos por ano em cada uma das outras seccionais além daquela em que esteja inscrito (nesta, sem limite) sem necessidade de inscrição adicional, intime-o para regularização de sua inscrição ou comprovação nos autos, em 05 dias, sob pena de extinção; 2.Expeça-se, ainda, ofícios aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte autora (CPF:*32.***.*17-90) dos últimos 05 anos." 3 - Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:35
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 11:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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23/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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