TJRJ - 0106023-30.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:07
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Ao embargado na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
10/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ISAIAS DE OLIVEIRA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL., pela qual o autor pretende, em sede de tutela de urgência, a retirada do nome dele dos cadastros restritivos de créditos e ao final ver declarada o score de 701 pontos nos seus cadastros, além de compensação pelos danos morais, no valor de R$50.000,00.
A petição inicial foi distribuída inicialmente, por dependência ao processo 0099058-70.2020.8.19.0001, à 23ª Vara Cível e, verificado o não preenchimento dos requisitos, levada à livre distribuição para 35 Vara Cível da Capital.
Determinada a emenda da petição inicial conforme decisão do id.70.
Houve o ingresso espontâneo do réu conforme se vê do id. 80.
Processo suspenso para regularização da representação processual do autor no id.121.
Não houve a emenda da petição inicial, e o autor somente incluiu novos requerimentos, conforme despacho no id. 136, determinada nova emenda da petição inicial.
Id.334 - O autor foi intimado para dar andamento ao processo, conforme despacho do id.339.
Redistribuída a este Juízo em decorrência da Resolução OE 12/2024. É o breve relatório.
Decido.
O autor, intimado em 10/5/2024 (345), somente apresentou a petição do id.348, em 24/8/2024.
Verifico, na hipótese, que o autor por duas vezes foi intimado para emendar a petição inicial e não o fez.
Deixou de atender os comandos, apresentando requerimentos que não se valem a permitir a apreciação dos pedidos.
Note que, deixando de promover o andamento de forma efetiva a análise dos pedidos, torna impossível o julgamento.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC.
Sem custas processuais, considerando a gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se, -
10/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2025 18:24
Conclusão
-
10/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 18:23
Juntada de documento
-
30/08/2024 09:44
Redistribuição
-
24/08/2024 16:41
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:18
Documento
-
06/05/2024 12:16
Expedição de documento
-
03/05/2024 11:59
Expedição de documento
-
30/04/2024 17:03
Publicado Despacho em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:03
Conclusão
-
30/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:56
Juntada de petição
-
31/01/2024 17:23
Juntada de petição
-
15/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:58
Conclusão
-
12/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:40
Juntada de petição
-
04/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:49
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:30
Conclusão
-
14/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 22:52
Juntada de petição
-
29/03/2023 15:09
Documento
-
13/03/2023 14:01
Expedição de documento
-
10/03/2023 15:01
Expedição de documento
-
01/11/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:15
Conclusão
-
25/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:08
Juntada de petição
-
22/08/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:22
Conclusão
-
17/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 20:29
Juntada de petição
-
22/06/2022 14:24
Documento
-
03/06/2022 12:21
Expedição de documento
-
02/06/2022 16:24
Expedição de documento
-
19/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:21
Conclusão
-
19/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:28
Redistribuição
-
06/04/2022 17:40
Remessa
-
06/04/2022 17:40
Juntada de documento
-
31/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:20
Conclusão
-
31/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 11:04
Conclusão
-
09/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:21
Juntada de petição
-
12/01/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:05
Apensamento
-
12/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:53
Conclusão
-
12/01/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:02
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 14:42
Conclusão
-
26/11/2021 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 16:35
Juntada de petição
-
08/10/2021 11:59
Expedição de documento
-
07/10/2021 17:07
Expedição de documento
-
12/08/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:24
Conclusão
-
12/08/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:20
Conclusão
-
28/05/2021 02:30
Juntada de petição
-
18/05/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 20:21
Conclusão
-
14/05/2021 20:21
Juntada de documento
-
13/05/2021 10:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806106-55.2025.8.19.0036
Gefferson Maycon da Conceicao
Tim S A
Advogado: Ailton Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 13:59
Processo nº 0804487-59.2025.8.19.0208
Andre Felipe de Brito Ramos
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Cassia Maria Picanco Damian de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 10:35
Processo nº 0888468-25.2025.8.19.0001
Nelio Leandro do Carmo
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Lude Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2025 12:58
Processo nº 0809923-37.2024.8.19.0045
Rogerio Robson de Souza
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 13:44
Processo nº 0802668-08.2025.8.19.0008
Jonatas Germano Alves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Naiana Tolentino Murad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 00:49