TJRJ - 0885469-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0885469-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO RÉU: ALAN VICTOR SANTOS COSTA BATALHA 1- Recebo a emenda substitutiva contida no ID 206332972. 2- Não obstante o disposto no art. 334 do CPC, recomenda-se a não designação da audiência preliminar dado ao elevado número de demandas, posto que a pauta de audiências se encontra assoberbada, somando-se a ausência de conciliadores e mediadores nesta Serventia, comprometendo-se a celeridade do processo.
Assim sendo, visando evitar delongas processuais, determino a citação da Ré via postal na forma do art. 335, inciso III c/c o art. 231, inciso I, ambos do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
18/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0885469-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO RÉU: ALAN VICTOR SANTOS COSTA BATALHA 1.
RETIFIQUE a parte Autora sua inicial no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, indicando a qualificação completa de seu representante legal (art. 75, inciso VIII do NCPC), contendo endereço eletrônicoe não eletrônico. 2.
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
04/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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