TJRJ - 0817780-42.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0817780-42.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BRAGANCA DOS SANTOS SILVA RÉU: JOSELIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA *74.***.*56-00, JOSELIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, LINDA ROSA AGÊNCIA DE TURISMO 1- Analisando os Autos, verifiquei que a Contestação de index. 110312079 foi tempestivamente juntada, no entanto estava sob sigilo, impossibilitando, assim, a visualização pelo autor.
Assim, ao cartório para retirada de sigilo.
Após, ao autor em réplica. 2-Indefiro a citação por Whatsapp.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, ao contrário do que se imagina, o artigo 246 do CPC não autoriza a citação por Whatsapp, e-mail, Facebook ou Instagram, tendo em vista que o próprio dispositivo legal é categórico ao afirmar que a referida citação eletrônica será feita por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo próprio citandono banco de dados do Poder Judiciário.
Desta forma, a citação eletrônica mencionada no artigo 246 do CPC é aquela em que a comunicação é enviada ao endereço eletrônico que foi cadastrado pela própria parte ré, previamente, perante os Bancos de Dados do Poder Judiciário.
Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da possibilidade de citação por Whatsapp de forma excepcional, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (HC 641.877-DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021.
Informativo 688).
No entanto, conforme exposto, trata-se de medida excepcional, sendo imprescindível que, primeiro, sejam tentados os meios ordinários de citação da parte ré.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a citação por Whatsapp.
SÃO GONÇALO, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
23/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:28
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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