TJRJ - 0821108-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de NADIA HANZEN PINNA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0821108-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: NADIA HANZEN PINNA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a inadmissibilidade da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública nas demandas que versem sobre aumento/extensão de vantagens aos servidores públicos e créditos previdenciários, torna-se evidente a necessária dilação probatória e o julgamento definitivo do mérito no caso em tela.
Neste sentido o artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza." Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA provisória requerida.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
P.I.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809254-47.2023.8.19.0003
Anhanguera Educacional LTDA
Caio Costa Calderone
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 11:14
Processo nº 0804397-45.2025.8.19.0210
Luciano Estrella Antunes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lucas Gabriel Lima de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 16:39
Processo nº 0830973-65.2022.8.19.0021
Teresinha de Jesus dos Santos Pontife
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jose Roberto Ferreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2022 15:41
Processo nº 0800354-86.2025.8.19.0009
Klarisse Pereira Duarte Stutz
Via S.A
Advogado: Luiza Lua Belli Vargas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 18:00
Processo nº 0820073-91.2024.8.19.0008
Carine Helen Alves de Jesus Castilho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Thabata Thome de Deus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 13:30