TJRJ - 0800420-73.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE AGUIAR SILVA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800420-73.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO ABREU ARAGAO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido eventual abusividade na cobrança, a existência de anatocismo, juros capitalizados e a cobrança de taxa de abertura de conta, bem como eventual dano moral percebido.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumidor na forma do art. 14, §3º do CDC.
Assim, com o escopo de evitar arguição de nulidade, intime-se a parte ré a fim dizer se pretende a produção de provas.
Destaca-se que o desinteresse na realização de outras provas importa em preclusão ao direito da pretensão probatória, consoante reiterada jurisprudência do colendo STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.280/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019).
Defiro a produção de provas documental, se superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO ABREU ARAGAO - CPF: *50.***.*67-61 (AUTOR).
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 22:04
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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