TJRJ - 0875931-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*19-00 (AUTOR).
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29/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0875931-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Trata-se de ação declaratória combinada com danos morais.
Alega o autor ter adquirido um cartão de crédito ao invés de um empréstimo consignado.
Sustenta que o referido cartão desconta somente o valor mínimo de seu contracheque, gerando enorme débito mensal.
Aduz que não queria ter realizado essa modalidade de contrato.
Requer a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores pagos, bem como o pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00. 2.Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, anexe os três últimos contracheques da(s) parte(s), bem como as três últimas declarações de imposto de renda ou a declaração da Receita Federal de inexistência de DIRPF dos últimos três anos, além da comprovação da situação fiscal, o que pode ser obtido, facilmente, através do sítio da Receita Federal - www.receitafederal.gov.br, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
23/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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