TJRJ - 0827094-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827094-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE ROSA DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão nos autos do processo nº 0892758-20.2024.8.19.0001, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O recurso de agravo de instrumento foi endereçado equivocadamente a este juízo, provavelmente por erro material, não sendo possível a redistribuição ou remessa ao Tribunal, cabendo ao próprio patrono providenciar nova distribuição do recurso.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, e determino o imediato CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, sem a incidência de custas processuais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Substituto -
26/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 22:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:07
Declarada incompetência
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11/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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