TJRJ - 0829940-58.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA KNUTH MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA KNUTH MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1.
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos suficientes capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora apontado na exordial, sendo necessária maior dilação probatória.
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida. 2.
Indefiro a concessão de prazo por 30 dias, bem como a produção da prova documental superveniente, consubstanciada na expedição de ofícios à SMU e à Empresa Quinto Andar, ao pleiteada pela parte ré/reconvinte; considerando-se que a presente demanda trata-se de ação declaratória, objetivando reconhecimento da nulidade da AGE Condominial e consequente inexistência de cotas condominiais pelo que desnecessário os referidos ofícios, vez que não guardam relação com o objeto da lide, sendo inócuos como meio de prova. 3.
Defiro a produção da prova documental suplementar, assinando o prazo de 05 dias para sua apresentação pelas partes, sob pena de perda da prova. -
01/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:26
Outras Decisões
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27/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA KNUTH MACHADO em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de DANILO DE SOUZA KNUTH MACHADO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTSERRAT II em 25/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES CARDOSO em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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21/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:01
Conclusos ao Juiz
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16/12/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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