TJRJ - 0814646-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2025 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/10/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/08/2025 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 00:33
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814646-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENITA JOSE TOSCANO RÉU: MAXIMIZA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 09/10/2025 às 12:00h.
Intimem-se. 2-INTIME(M)-SE, através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/08/2025 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0814646-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENITA JOSE TOSCANO RÉU: MAXIMIZA NEGOCIOS DIGITAIS LTDA cartório para que: 1.1- Certifique quanto ao RETORNO DO ARde citação/intimação expedido e/ou quanto a confirmação no sistema PJE acerca da citação eletrônica da parte ré e quanto ao correto cadastramento da parte ré, na hipótese de Domicílio Eletrônico. 1.2-PROCEDA A VERIFICAÇÃOe, se for o caso, RETIFIQUE junto ao sistema PJEo cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", vez que este Juizado não está inserido no núcleo 4.0, verificando-se nessa caso equívoco no cadastramento realizado pela parte, devendo ainda o cartório proceder a conferência, e se for o caso, retificação da classe judicial/assunto conforme petição inicial, das prioridade(s), valor da causa, bem como o correto cadastramento do nome e endereço das partes e da habilitação dos patronos e/ou Defensoria Pública para fins de citação/intimação, certificando-se. 2-Cientes as partes que o presente feito se tramita como processo eletrônico, em que as partes deverão proceder, elas mesmas, o correto cadastramento e verificação junto ao sistema PJE dos dados necessários para o regular prosseguimento, nos termos da Lei 11.419/2006. 3-Em caso de retorno negativo do AR de citação OU em caso de ausência de comprovação de citação/intimação válida,INTIME-SE A PARTE AUTORApara que junte o comprovante de endereço da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4- Cumpridas as determinações supra, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/07/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 19:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
16/06/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0939582-71.2023.8.19.0001
Rio de Janeiro Cartorio 9 Oficio de Regi...
Jorge Augusto dos Santos
Advogado: Jorge Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 14:32
Processo nº 0881842-87.2025.8.19.0001
Wilton da Silva Peixoto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcio Antonio Rayder
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 11:23
Processo nº 0814635-32.2025.8.19.0208
Lucas Caetano Breves Pereira
Cloud Walk Meios de Pagamentos e Servico...
Advogado: Danilo Galadinovic Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 17:36
Processo nº 0800689-57.2025.8.19.0025
Jaelso Faria Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 15:56
Processo nº 0827224-90.2024.8.19.0208
Thaiane Oliveira da Silva
Suhai Seguradora S A
Advogado: Evelyn Cristina Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 17:35