TJRJ - 0811975-06.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811975-06.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISTELA MAGALHAES DE PAULO RÉU: UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO M O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
O artigo 17, X da Lei Estadual nº 3.350/99 dispõe que os maiores de 60 anos que recebam até 10 salários-mínimos serão isentos do pagamento das custas processuais, mas não a taxa judiciária.
Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto de renda das seguintes páginas – “identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos”, ou promova a juntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA, 2 de julho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
02/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0894662-75.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Santa Cecilia
Espolio de Fernando Antonio Machado Marq...
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 10:17
Processo nº 0829739-84.2022.8.19.0203
Peter Stuart Palha Symington
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 10:26
Processo nº 0800880-44.2022.8.19.0046
Tim S A
Rodrigo da Silva Marins
Advogado: Paula Anselmo de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2022 16:59
Processo nº 0831325-73.2024.8.19.0208
Valnisia Ferreira de Oliveira
Claro S A
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 09:09
Processo nº 0803869-63.2024.8.19.0204
Aloan Fernando da Cunha Vicente
Itau Unibanco S.A
Advogado: Estela de Matos Bomfim Antonio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2024 22:41