TJRJ - 0806970-23.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:00
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA VIANA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. -
19/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do id. 212928589 (depósito). -
30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ PAULO FERREIRA VIANA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806970-23.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO FERREIRA VIANA RÉU: BANCO MASTER S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 23:53
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 23:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 23:53
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 23:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
05/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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