TJRJ - 0803990-63.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:07
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0803990-63.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e, no mérito, nego-lhes acolhimento, porque não há na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ensejar sua retificação.
Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.
Isso porque analisando a declaração de imposto de renda, infere-se que o autor recebe rendimentos anuais acima de R$ 75.000,00, situação que não se coaduna com a alegada hipossuficiência.
Dessa forma, venham as custas processuais, no derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Instado a trazer sua declaração de imposto de renda, para análise da gratuidade, o autor não trouxe o documento, limitando-se a justificar que na declaração somente contaria a renda bruta anual.
O autor deve deixar que o juiz faça a análise e valoração dos documentos que requisitar.
O convencimento, ou não, acerca da concessão de gratuidade resultaria da apreciação da declaração de imposto de renda, que não foi juntada.
Dito isto, indefiro a gratuidade de justiça pretendida.
Venham as custas processuais, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. -
30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*90-96 (AUTOR).
-
17/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:44
Decorrido prazo de WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002172-17.2018.8.19.0021
Daniela Lemos Matos Farias da Anunciacao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andressa de Barros Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2018 00:00
Processo nº 0832327-45.2023.8.19.0004
Edio Garcia de Carvalho
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hannah Rocha Borges Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 16:54
Processo nº 0810647-20.2022.8.19.0204
Aguinaldo de Carvalho Chaves
Leticia Marques
Advogado: Ana Paula Barreto Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 19:56
Processo nº 0804807-64.2024.8.19.0202
Daniele Castro Pereira Flores
Unimed-Rio Empreendimentos Medicos e Hos...
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 09:46
Processo nº 0817937-97.2024.8.19.0210
Floriano Augusto de Souza Neto
Floriano Augusto de Souza Junior
Advogado: Nilcea de Assis Caixa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 15:04