TJRJ - 0816077-33.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0816077-33.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA RODRIGUES SALVADOR RÉU: XO GANG NEGOCIOS DIGITAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA BRITO NASCIMENTO 1-Diante da necessidade de readequação da pauta,RETIRO O FEITO DE PAUTA.
REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 21/10/2025 às 12:40h.
Intimem-se. 2-CITE-SE e INTIME-SE, através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial , para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/08/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/10/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816077-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA RODRIGUES SALVADOR RÉU: XO GANG NEGOCIOS DIGITAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA BRITO NASCIMENTO Id.214538281,DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 14/10/2025 às 10:30h.
Intimem-se. 2-CITE-SE e INTIME-SE, através de AR e/ou TELEFONE indicados na petição inicial , para que o réu compareça à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/08/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816077-33.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA RODRIGUES SALVADOR RÉU: XO GANG NEGOCIOS DIGITAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA BRITO NASCIMENTO Aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
09/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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