TJRJ - 0802127-78.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:50
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS TADEU BOTELHO PEREIRA STREVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:44
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802127-78.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CARLOS TADEU BOTELHO PEREIRA STREVA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito com relação ao réu, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:15
Audiência Conciliação designada para 18/07/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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