TJRJ - 0803867-32.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA COSTA ESPENCER em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803867-32.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/03/2025 20:19:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Transporte de Pessoas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: TAIS CRISTINA COSTA ESPENCER RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 10:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 10:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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13/08/2025 15:24
Expedição de Informações.
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03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803867-32.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS CRISTINA COSTA ESPENCER RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
Competência territorial justificada, tendo em vista o local do fato. 2. id. 185805024 - À autora, em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:02
Expedição de Informações.
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14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:08
Expedição de Informações.
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31/03/2025 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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