TJRJ - 0805150-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805150-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDIONE BOHM RÉU: BRADESCO SAUDE S A "Por esses motivos JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça preambular para condenar o réu a manter o plano de saúde da autora, nas mesmas condições das pactuadas com o seu ex-empregador arcando ela, autora, integralmente com o valor das mensalidades que deverá ser o mesmo que vinha sendo cobrado antes do desligamento da empresa empregadora, consideradas as parcelas do empregado e do empregador.
DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu restabeleça o plano até então mantido com a autora, exatamente nos mesmos termos e sem a alteração mencionada no id 198013013, inclusive com entrega das carteiras no endereço residencial da autora, o que deverá ser feito no prazo máximo e improrrogável de 5 dias uteis sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 que passará a fluir imediata e instantaneamente uma vez expirado o prazo fixado sem a comprovação documental do cumprimento da presente ordem, independentemente de qualquer outra intimação.
Por força da sucumbência condeno a ré, por fim, ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Proceda a serventia a intimação da ré, pelo sistema do processo judicial eletrônico, para cumprimento da ordem acima, nos termos e para os fins de incidência da sumula 410 do STJ.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 16:35
Juntada de Informações
-
30/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:19
Juntada de acórdão
-
21/05/2025 13:19
Juntada de acórdão
-
08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:04
Outras Decisões
-
06/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:23
Juntada de acórdão
-
08/04/2025 14:23
Juntada de acórdão
-
07/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDIONE BOHM - CPF: *75.***.*38-00 (AUTOR).
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17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:44
Outras Decisões
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04/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:35
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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