TJRJ - 0819937-88.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:06
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 SENTENÇA Processo: 0819937-88.2024.8.19.0204 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: PEDRO CORREIA DE MELO FILHO, MICHELLE LACERDA DE MELO AUTOR: MARCELO LACERDA DE MELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Trata-se de procedimento ajuizado por PEDRO CORREIA DE MELO FILHO, MICHELLE LACERDA DE MELO e por MARCELO LACERDA DE MELO, com pedido de expedição de alvará judicial para saque de valores deixados pela falecida RITA DE CÁSSIA LACERDA DE MELO, tendo os requerentes manifestado a desistência do feito, conforme index 178243323 .
Diante da desistência manifestada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelos requerentes, devendo, contudo, ser observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º, do CPC em razão da gratuidade de justiça que ora lhes defiro.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ALTINO JOSE XAVIER BEIRAO Juiz Titular -
23/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:19
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:03
Outras Decisões
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21/08/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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