TJRJ - 0809272-88.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0809272-88.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS DO NASCIMENTO MACHADO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 764 ) RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por José Carlos do Nascimento Machadoem face do Banco Bradesco S/A, na qual o Autor requer a concessão de tutela de urgência para compelir o Réu a se abster de realizar qualquer desconto em seu benefício previdenciário, referente a operações realizadas em 27 de junho de 2023, consistentes no empréstimo pessoal n.º 2180518, no valor de R$ 1.358,50(mil trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), e no saque parcelado n.º 0635153, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), sob pena de multa diária de R$ 100,00(cem reais) por cada cobrança indevidamente efetuada.
Ao final, requer a confirmação da tutela de urgência, a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo e financiamento firmados em 27 de junho de 2023, incluindo o saque parcelado mencionado, a restituição em dobro dos valores descontados desde o início dos contratos, o ressarcimento do montante de R$ 549,90e a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além da imputação dos ônus sucumbenciais. 2.A petição inicial foi instruída com documentos. 3.No índice 77378238 foi indeferida a tutela de urgência e deferida a gratuidade de justiça em favor do Autor. 4.Citado, o Réu apresentou contestação no índice 81732187. 5.O Autor replicou no índice 103802946. 6.Informação de óbito do Autor no índice 169793818. 7.Foi determinada a suspensão do feito para a realização da sucessão processual (índice 170345767). 8.A genitora e única herdeira do Autor (Sra.
Irene do Nascimento Machado) não manifestou interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência da ação (índice 179511129). 9.É o relatório.
Passo, pois, a decidir. 10.O falecimento do Autor, na hipótese dos autos, não acarreta a perda superveniente do objeto da ação, pois, os valores a que se pretendia obter, têm natureza patrimonial transmissível.
Todavia, a genitora do Autor não manifestou interesse no prosseguimento da lide, requerendo a desistência da ação (índice 179511129), o que enseja a extinção do processo, sem resolução de mérito. 11.Posto isso, JULGO EXTINTOo processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 313, §2º, II, c/c o art. 485, X, ambos do CPC. 12.Considerando a impossibilidade de análise do princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90, do NCPC, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa, mas suspendo a execução destas verbas em razão da gratuidade de justiça deferida nesta oportunidade, conforme disposto no artigo 98, §§1º, 2º e 3º, do NCPC. 13.Publique-se.
Intimem-se. 14.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
TERESÓPOLIS, 30 de junho de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 04:03
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:11
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 12:15
Juntada de carta
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25/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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