TJRJ - 0803078-22.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:51
em cooperação judiciária
-
02/09/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 10:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 03:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803078-22.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MACHADO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Petição 208917113: Nada a prover, já que não há certidão de restrição de crédito – sendo insuficiente para tanto a missiva trazida no corpo da petição.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:23
em cooperação judiciária
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16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0803078-22.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MACHADO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.Defiro gratuidade de justiça; 2.Entende o Juízo que o e-doc 204870549 não se presta a comprovar restrição de crédito, motivo por que indefiro a liminar de baixa de restrição.
Quanto à inexistência de débito, entende o Juízo que não foi apresentado instrumento de contrato nem evidências de que os lançamentos representam o exato valor da parcela ajustada, motivo por que entende o Juízo pela não demonstração suficiente de irregularidade de cobrança. 3.Em atenção à experiência neste Juízo de insucesso de realização de audiências iniciais como meio de composição entre as partes, deixo, por ora, de designar Audiência de Conciliação e Mediação, na forma do art. 334, do Código de Processo Civil.
O Juízo assim o fará quando ambas as partes manifestarem interesse na designação, a fim de cooperar para o melhor andamento do feito, e proveito do ato. 4.Certifique se a ré pessoa jurídica está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se-a e intime-se-a pela via eletrônica. 5.Em não havendo cadastro, citem-se e intimem-se a por correspondência, para apresentação de defesa nos moldes dos arts. 336-341, no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento, na forma do art. 231, I, do Código de Processo Civil de 2015. 6.Transcorrido o prazo para apresentação da contestação, com ou sem ela, devidamente certificado, dê-se vista à parte autora cuja manifestação deverá se limitar às matérias relacionadas no art. 337, sobre as quais poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 351, do Código de Processo Civil) bem como às alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, sobre as quais, de igual modo, poderá produzir e/ou requerer a produção de provas (nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil). 7.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ADEQUADA e PRECISA INDIVIDUALIZAÇÃO, NOMEAÇÃO E INDEXAÇÃO das peças processuais digitalizas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a precisa localização dos documentos juntados. 8.Atente o(a) ilustre patrono(a) quanto à ORIENTAÇÃO e NITIDEZ das peças processuais digitalizadas e vinculadas ao feito, a fim de viabilizar a adequada compreensão dos elementos de convicção; 9.Certifique-se quanto à correta CLASSIFICAÇÃO do feito, retificando-se-a, se necessário.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
10/07/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 01:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 01:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA MACHADO FERREIRA - CPF: *08.***.*36-70 (AUTOR).
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10/07/2025 01:43
em cooperação judiciária
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30/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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