TJRJ - 0305538-12.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. - 
                                            
09/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/05/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
09/05/2025 11:53
Conclusão
 - 
                                            
08/05/2025 16:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
 - 
                                            
25/04/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
25/04/2025 11:29
Conclusão
 - 
                                            
11/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2024 17:29
Conclusão
 - 
                                            
13/11/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
13/11/2024 16:51
Processo Desarquivado
 - 
                                            
01/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/11/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
01/11/2024 14:30
Conclusão
 - 
                                            
24/09/2024 14:40
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
 - 
                                            
24/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 17:16
Juntada de documento
 - 
                                            
25/07/2024 04:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2024 04:02
Documento
 - 
                                            
13/12/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2023 13:50
Conclusão
 - 
                                            
11/10/2023 13:50
Outras Decisões
 - 
                                            
17/01/2023 11:59
Documento
 - 
                                            
05/12/2022 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2022 20:22
Conclusão
 - 
                                            
05/12/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2022 00:14
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831235-10.2025.8.19.0021
Gabriela Pereira dos Santos
Claro S A
Advogado: Maria Sonia Silva Rebello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 11:59
Processo nº 3001866-44.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Incorporadora Metropolitana LTDA
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 09:55
Processo nº 0808725-37.2025.8.19.0042
Maria das Gracas da Silva Tavares
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:40
Processo nº 0816459-35.2025.8.19.0205
Maria Eugenia de Oliveira Teixeira
Banco Agibank S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 12:39
Processo nº 3001865-59.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Adjalma Luiz da Silva
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00