TJRJ - 0800920-29.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0800920-29.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO CESAR CTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 140567362 - Cuida-se de impugnação à execução de multa cominatória (astreintes), em razão de suposto descumprimento de obrigação de fazer imposta em sede de tutela de urgência, posteriormente confirmada em sentença.
A decisão de id. 44472652 fixou prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para início da execução dos serviços de ligação de energia no empreendimento do autor, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
Conforme certidão do OJA de id. 44884291, a executada foi intimada da decisão em 06/02/2023, de modo que o prazo final para o cumprimento da tutela deferida expirou em 13/02/2023.
Antes do término do prazo, em 10/02/2023, a ré protocolou petição (id. 45680076), informando a ocorrência de imprevisto técnico, consistente em vazamento de água próximo à rede elétrica, fato que inviabilizou o imediato início da obra, e requereu dilação de prazo para o cumprimento efetivo da ordem judicial.
Posteriormente, em 16/02/2023, ao id. 46449506, a executada comunicou que os serviços foram concluídos em 15/02/2023, reiterando que o atraso de dois dias decorreu exclusivamente do imprevisto relatado.
A parte exequente impugnou já em réplica o link com o vídeo que comprovaria o vazamento, destacando que o mesmo estava inacessível, e reiterou nesta fase de execução (id. 163566442) que as fotos apresentadas não possuíam data ou elementos que comprovassem de forma inequívoca o fato impeditivo alegado.
Entretanto, analisando os autos, observa-se que a executada, antes do fim do prazo, comunicou tempestivamente o problema ao Juízo, solicitando a prorrogação para regular cumprimento da decisão, demonstrando postura colaborativa e boa-fé processual.
Nesse passo, embora o vídeo inicialmente disponibilizado tenha se mostrado inacessível, a ré apresentou fotos do local, que, dentro de um juízo de razoabilidade, corroboram a versão de que houve a ocorrência de vazamento, situação que, por sua natureza, é compatível com a paralisação temporária de obras envolvendo rede elétrica.
Ademais, o próprio cronograma de atos processuais evidencia que a ré não permaneceu inerte, tendo tomado providências para o cumprimento integral da obrigação assim que superado o obstáculo.
Diante disso, entendo que, no caso concreto, o pequeno atraso de dois dias, devidamente justificado, não configura resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, nem tampouco revela conduta protelatória.
A multa cominatória tem caráter coercitivo e, quando demonstrada a boa-fé da parte devedora e a existência de justo impedimento superveniente, admite-se a sua exclusão ou redução, conforme permite o artigo 537, §1º, II, do CPC.
Posto isso, ACOLHO a impugnação para afastar a incidência da multa cominatória (astreintes), reconhecendo como justificado o atraso no cumprimento da obrigação de fazer, e condenando o impugnado/exequente em custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da execução.
Venha nova planilha de débito, considerando o ora decidido.
Com a juntada, intime-se o executado para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 18 de junho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
23/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:42
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 22/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:46
Juntada de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:16
Outras Decisões
-
30/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 10:04
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 03/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RICARDO JOSE CAMPOS DE SOUZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DACHEUX MACHADO em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 22/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL BARBOSA VAZ em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de NANCY RODRIGUES ASSUNCAO PAULINO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 20:26
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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