TJRJ - 0812986-28.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812986-28.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA RÉU: ROSEANE DA CUNHA SOUZA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que apesar de regularmente intimada a comprovar a qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Ressalte-se que a lei n. 9.790/1999, no artigo 2º, estabelece que: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: ...
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;” Ante a não comprovação do pressuposto processual específico para figurar no polo ativo da ação perante Juizado Especial Cível, observada a regra do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:25
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 22:07
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2024 12:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 12:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
20/05/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:00
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ALDAYR LINO JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTHEFANI COSTA ARCELINO JOSE GALDINO em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:14
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
15/03/2023 11:00
Juntada de Ata da Audiência
-
22/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/12/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001935-76.2025.8.19.0023
Municipio de Itaborai
Nair Maria da Silva Coutinho
Advogado: Edson Jose de Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3007534-62.2025.8.19.0001
Nadia Martins da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3007534-62.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Nadia Martins da Silva
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0012266-44.2022.8.19.0066
Marlene Santana da Silva
Gabriel Correa da Silva
Advogado: Eliana Thuler dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 00:00
Processo nº 3000154-53.2025.8.19.0044
Municipio de Porciuncula
Sebastiao Miquilino
Advogado: Guilherme Martins Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00