TJRJ - 0159698-44.2017.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:56
Baixa Definitiva
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01/09/2025 17:55
Documento
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27/06/2025 13:51
Documento
-
25/06/2025 10:28
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 14:51
Documento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0159698-44.2017.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0159698-44.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00651506 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (*HOSPITAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO) PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ADRIANA CALDAS DOS SANTOS ADVOGADO: DAVI FERNANDES SILVA OAB/RJ-199732 ADVOGADO: IVONADIA ROSE SOUZA PORCIUNCULA OAB/RJ-107640 APELADO: BAYER S A ADVOGADO: THIAGO ADORNO ALBIGIANTE OAB/SP-346233 ADVOGADO: DR(a).
PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO OAB/SP-137599 APELADO: COMERCIAL COMMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (COMMED) ADVOGADO: NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES OAB/SP-205408 Relator: DES.
RICARDO COUTO DE CASTRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
DESPROVIMENTO DO RECURSO.1.Os Embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer contradição entre os fundamentos do julgamento, ou supri-lo de omissão, requisitos cuja ausência enseja o desprovimento do recurso. 2.
Inexistência de omissão.
Presença dos critérios para a fixação da indenização.
Súmula nº 343, TJRJ. 3.Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
23/06/2025 18:32
Documento
-
16/05/2025 14:14
Conclusão
-
15/05/2025 00:00
Não-Provimento
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07/05/2025 01:45
Confirmada
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 19:32
Inclusão em pauta
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14/04/2025 17:59
Pauta
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11/04/2025 14:02
Conclusão
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11/04/2025 13:15
Documento
-
20/02/2025 13:50
Documento
-
28/01/2025 15:47
Documento
-
22/01/2025 16:57
Confirmada
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21/01/2025 18:05
Mero expediente
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10/01/2025 13:51
Conclusão
-
10/01/2025 13:07
Documento
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16/12/2024 10:15
Confirmada
-
16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 13:54
Documento
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06/12/2024 09:25
Conclusão
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05/12/2024 00:00
Não-Provimento
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12/11/2024 12:50
Documento
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11/11/2024 00:05
Publicação
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09/11/2024 20:35
Confirmada
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08/11/2024 16:24
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 07:42
Pedido de inclusão
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04/10/2024 11:16
Documento
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03/10/2024 13:56
Conclusão
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30/09/2024 14:56
Confirmada
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24/09/2024 20:21
Mero expediente
-
30/07/2024 00:06
Publicação
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26/07/2024 11:09
Conclusão
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26/07/2024 11:00
Distribuição
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25/07/2024 20:11
Remessa
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25/07/2024 20:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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