TJRJ - 0824784-24.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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03/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 14:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0824784-24.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEXLEY AZEVEDO GONCALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente da quantia depositada id. 210639692, observando-se os dados bancários para transferência id. 210251139.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 31 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
11/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0824784-24.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEXLEY AZEVEDO GONCALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO I- Proceda-se à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
II- Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
III- Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo.
IV- Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item II desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 27 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
30/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 18:01
Conclusos para decisão
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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