TJRJ - 0804694-58.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS POLO FERREIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de SETE ESTRADAS MOTOS E PECAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804694-58.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS POLO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, SETE ESTRADAS MOTOS E PECAS LTDA Id.194571670e em Id.retro, conforme certificado em Id.205612272.
Assim, prossiga-se o feito. 2-INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021, bem como INFORME SE DÁ QUITAÇÃOquanto a(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência. 3-Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte Autora/exequentereferente ao depósito incontroverso de R$470,46 (quatrocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), informado em Id.194571670, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4- Intime-se a parte RÉ/EXECUTADA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancáriapara fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 5-Com os dados bancários corretamente fornecidos, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte ré/executada MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.referenteao depósito remanescente de R$245,64 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), informado Id.(192048339), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 6- Cumpridas as determinações supra, não havendo manifestação das partes quanto ao prosseguimento, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS POLO FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SETE ESTRADAS MOTOS E PECAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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18/03/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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