TJRJ - 0802160-06.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:05
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:05
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JAQUELINE ROCHA PORTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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05/06/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/06/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/04/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 17:33
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/04/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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