TJRJ - 0808889-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DEWETT CATRAMBY FILHO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para retirada do mandado de retificação de registro de nascimento. -
08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de DEWETT CATRAMBY FILHO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:05
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808889-48.2024.8.19.0038 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DINAIR FERREIRA Adoto o parecer do Ministério Público como razão para decidir.
Trata-se de pedido de retificação de registro civil, formulado por DINAIR FERREIRA, visando à correção de seu assento de nascimento.
A requerente alega que, ao solicitar a segunda via de seu registro de nascimento, constatou a ausência da informação relativa à sua naturalidade.
Com a obtenção de cópia do livro de registros, foi possível verificar que o local do nascimento consta apenas como “Rua Doutor Renato, s/número”, sem qualquer menção ao bairro, município ou estado.
Entretanto, por meio de consulta ao site dos Correios, o Ministério Público identificou que o referido endereço localiza-se neste Município, o que corrobora a presunção de que a requerente seja natural do Estado do Rio de Janeiro — informação compatível, inclusive, com os dados constantes no registro quanto à naturalidade de seus genitores.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DEFERIR a retificação no registro de DINAIR FERREIRApara que passe a constar no registro de nascimento da requerente a naturalidade “Rio de Janeiro”.
Expeça-se Mandado de Retificação ao cartório do RCPN competente.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários.
Observe-se que a parte autora está sob os auspícios da gratuidade de justiça, de acordo com o Aviso CGJ 400, de 03.9.2002, estendendo-se a mesma à prática dos atos notariais e registrais necessários ao cumprimento da sentença.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular -
01/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:48
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:35
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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07/06/2024 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:42
Declarada incompetência
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11/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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