TJRJ - 0820651-42.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0820651-42.2024.8.19.0206 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ), DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ) ENTIDADE: DP JUNTO À 3ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 52 ) RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RIO DE JANEIRO, FABIO DE TAL, JOANA DE TAL Defiro JG.
Estão presentes os requisitos essenciais da inicial e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, NCPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, NCPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, NCPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se parte ré/confrontantes.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do NCPC.
Deverá ser advertida a parte ré/confrontantes que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Publique-se edital, com prazo de 30 dias, para ciência de possíveis interessados no feito, nos termos do art. 259, I, do CPC.
Intimem-se as Fazendas para que digam se possuem interesse no feito, no prazo de 15 dias.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
23/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:02
Outras Decisões
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23/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DP JUNTO À 1ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 331 ) em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 ) em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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10/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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