TJRJ - 0824809-52.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824809-52.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: ELIETE DE SOUZA ALVES 1)Índex 145955217, contestação: a)Rejeito a preliminar de carência acionária, posto que a notificação foi dirigida ao endereço declarado em sede contratual, e o § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/69 dispõe que: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.”; b)Item b.
Venha aos autos o número da ação mencionada; 2)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a constituição da garantia fiduciária; 4)Indefiro o pedido de prova de prova pericial, posto que as alegações de aplicação do CDC para afastar a incidência de juros abusivos devem ser discutidas em ação própria e não na presente que visa apenas a exigir a restituição da coisa alienada fiduciariamente; 5)Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6)Índex 145795582, certidão do OJA.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
04/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:18
Outras Decisões
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26/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ELIETE DE SOUZA ALVES em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 20:52
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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