TJRJ - 0813431-56.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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18/08/2025 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/08/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:15
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:21
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813431-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA DE CASTRO ALMEIDA RÉU: BANCO PAN S.A Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/07/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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